Mara Gabrilli celebra regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão

O governo federal regulamentou nesta quinta-feira (12) o Decreto 9.762/2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei 13.146/2015), estabelecendo critérios para a adaptação de carros para se tornarem acessíveis e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de locadoras de veículos. O texto se refere apenas a essas modalidades de transporte de passageiros por serem as duas previstas na LBI.
De acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. O poder público fica autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a essas adaptações. Já as locadoras de veículos ficam obrigadas a oferecer um carro adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. Esse veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
Relatora da LBI quando era deputada federal, a senadora Mara Gabrilli (SP) aponta que a regulamentação dos artigos da lei é um avanço, inclusive com a previsão do carro alugado adaptado tanto para o transporte de passageiro, como para a ser conduzido por uma pessoa com deficiência. Mara Gabrilli considerou que ainda falta a principal regulamentação da LBI: a explicitação do próprio conceito de deficiência, com os critérios para o modelo de avaliação biopsicossocial. Segundo ela, esta é a “base para o acesso a todo e qualquer direito de uma pessoa com deficiência”.
Em 1994, Mara Gabrilli sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Ela é a primeira brasileira a integrar o Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no período de 2019 a 2022.
Com informações da Agência Senado